Responsabilidade Civil

No seguro de responsabilidade civil, o segurador cobre o risco de o segurado ter de vir a indemnizar terceiros por danos que lhes cause.

Este seguro minimiza os riscos em caso de acidente e é adaptável às suas necessidades.

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Todos sabemos como as crianças são traquinas e como as suas divertidas e inocentes brincadeiras nos enchem de alegria.

Mas, nem sempre elas terminam da melhor forma. Um vidro partido por uma bola perdida, uma peça derrubada numa corrida desenfreada, enfim, pequenas contrariedades pelas quais somos responsabilizados.

Com o Seguro de Responsabilidade Civil, as suas inquietações acabam e tudo com que terá de se preocupar é em aproveitar os momentos únicos que os seus filhos lhe proporcionam.

O Seguro de Responsabilidade Civil cobre os danos causados a terceiros pelo Segurado, sua família, empregada doméstica e crianças confiadas à guarda.

É uma garantia imprescindível nos dias que correm para quem quer viver em sociedade sem preocupações, nem despesas escusadas quando o imprevisto bate à porta.

Ficam garantidas as indemnizações legalmente exigidas ao Segurado ou à Pessoa Segura, com base em Responsabilidade Civil extracontratual, por danos causados a terceiros e decorrentes exclusivamente de lesões corporais e/ou materiais, involuntariamente causadas a terceiros, em consequência de actos ou omissões ocorridas no âmbito da sua vida particular.


Deixe-nos os seus dados que encontraremos a solução que melhor se ajuste ao seu caso. Se pretender pagar o prémio do seguro numa data que mais lhe convier, ou na eventualidade de ter mais de uma apólice a vencer em simultâneo, podemos fazer acertos de vencimento das apólices.


Danos abrangidos pela presente cobertura


• No âmbito de actividades sociais, caritativas, culturais, desportivas e outras análogas desde que exercidas a título gratuito.
• Por animais domésticos de que o Segurado seja proprietário ou detentor temporário.
• Por bicicletas sem motor, conduzidas por crianças menores de 14 anos que se considerem Pessoas Seguras, desde que a sua condução não se exerça nas vias públicas ou do domínio privado quando destinadas ao trânsito de veículos.

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