Acidentes Pessoais Grupo

As empresas são o tipo de cliente que mais recorre a um seguro de acidentes pessoais para grupo. Afinal, esta solução consegue proteger os empregados.

O seguro de Acidentes Pessoais para grupos a pensar em todas as suas atividades.

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Seguro que garante as indemnizações decorrentes de acidentes que ocorram em qualquer parte do mundo, cobrindo os Riscos Profissionais e/ou Extra-Profissionais, com utilização dos meios normais de transporte, incluindo aeronaves comerciais e particulares.


Este seguro, pode configurar o recebimento de um capital inicial e de uma renda mensal durante alguns anos, em caso de acidente que provoque a Morte ou Invalidez Permanente.


A subscrição de uma apólice de Acidentes Pessoais Grupo garante total segurança no dia-a-dia dos seus colaboradores, prevenindo situações inesperadas, com despesas elevadas no tratamento de sequelas. Estes seguros funcionam quando ocorre um acidente, como por exemplo: cair de uma escada, escorregar na borda de uma piscina, ter um acidente de automóvel, ou ter um acidente durante uma viagem, bem como garante a estabilidade da família em caso de acidente, um evento susceptível de acontecer em qualquer idade.


Com um prémio muito baixo podem garantir um grande conjunto de coberturas, incluindo a Morte ou Invalidez Permanente em caso de acidente, em qualquer parte do mundo. Com a garantia do pagamento de Despesas de Tratamento e de um Subsídio Diário em caso de Hospitalização, torna-se possível fazer face às elevadas despesas que usualmente ocorrem na sequência de um acidente.


Deixem-nos os vossos dados que encontraremos a solução que melhor se ajuste ao vosso caso. Se pretenderem pagar o prémio do seguro numa data que mais lhes convier, ou na eventualidade de terem mais de uma apólice a vencer em simultâneo, podemos fazer acertos de vencimento das apólices.


Principais coberturas

  • Morte
  • Invalidez permanente
  • Incapacidade temporária
  • Despesas de tratamento e repatriamento
  • Despesas de funeral
  • Assistência ao funeral
  • Despesas de tratamento complementar da segurança social


 


 

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