Sinistro Habitação e Negócio

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O que fazer em caso de Acidente?

  • É recomendável ter à mão os números de telefone dos Bombeiros, Guarda Nacional Republicana, Policia de Segurança Pública, Piquete das Empresas distribuidoras de Gás, Eletricidade ou Água e Serviços de Saneamento da Câmara Municipal da área da sua residência os quais poderão ser muito úteis em caso de sinistro.
  • Comunicar o sinistro por escrito no mais curto prazo de tempo possível, até oito (8) dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma, explicitando as suas circunstâncias, causas eventuais e consequências.
  • Elaborar uma relação dos bens sinistrados, discriminando quantidades, tipo, marca, modelo e valor estimado para reposição dos prejuízos, ou orçamentos de reparação dos danos para posterior entrega/análise do Perito ou Gestor (caso seja preterida a intervenção pericial).
  • Não deverá providenciar consertos nem repor bens danificados, até que a vistoria se realize, exceto nos casos onde seja indispensável a reparação, para manter a inviolabilidade do local ou a habitabilidade do local como, por exemplo, a reparação provisória de uma rutura.
  • E, não se esqueça, deverão ser sempre tomadas medidas no sentido de prevenir ou limitar as consequências do sinistro.